Programa Apoiar.pt - incentivo financeiro a fundo perdido
O programa APOIAR.PT que consiste na atribuição de um subsídio a fundo perdido, iniciou no presente dia.
1 – Beneficiários
São beneficiários no APOIAR.PT
- As PME (empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios
anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43
milhões de euros) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; - As empresas de qualquer natureza, com faturação inferior a 50 milhões.
2 – Critérios de Elegibilidade
São exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários:
- Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no anexo A, e encontrar-se em atividade;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- No caso das médias empresas e das empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6.º, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
- No caso das empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6.º, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019
3 – Apoios
Subvenção não reembolsável
4.º TRIMESTRE DE 2020
20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de
- 10.000 € por microempresa
- 55.000 € por pequena empresa
As atividades com os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294
O limite máximo passa para:
- 55.000 € por microempresa
- 135.000 € por pequena empresa
1.º TRIMESTRE DE 2021
20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de
- 12.500 € por microempresa
- 68.750 € por pequena empresa
As atividades com os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294
O limite máximo passa para:
- 68.750 € por microempresa
- 168.750 € por pequena empresa
Médias e grandes empresas:
20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de
- 135.000 €
4 – Obrigações
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da
candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o
beneficiário não pode:
- Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de
levantamento por conta; - Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento
coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por
inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos; - Cessar a atividade.
5 – Candidaturas
As candidaturas são efectuadas no Balcão 2020 a partir do dia 21/01/2021.
6 – Pagamentos
Os pagamentos estão previstos para o início de fevereiro.